Direito de Família na Mídia
Tabeliães definem isenção de taxas
21/01/2007 Fonte: Zero Hora com AscomEm vigor desde o dia 5/01, a lei que permite separação, divórcio, inventário e partilha em cartórios precisa de ajustes, como no caso da declaração de pobreza que isenta do pagamento da taxa da escritura pública.
No sábado (20/01), tabeliães sulistas reuniram-se em Porto Alegre (RS) para esclarecer as novas regras. Estabeleceu-se como definir quem é pobre e tem direito à isenção. O custo para escritura de separação ou divórcio é R$ 35, no estado. Quando há patrimônio, o valor, em média, é de 0,5% do valor do patrimônio.
Situações para isenção:
- A declaração de pobreza continuará valendo, mas as partes deverão comparecer acompanhadas de um defensor público no cartório.
- A declaração de pobreza continuará valendo, mas as partes deverão comparecer acompanhadas de um defensor público no cartório.
- A medida é considerada polêmica já que o Estado tem um número limitado de defensores públicos.
- Com relação à partilha de bens, o patrimônio declarado será avaliado como forma de comprovar a carência.